Desde janeiro deste ano o profissional com esgotamento emocional está coberto pela legislação trabalhista como qualquer outra doença
Os contribuintes que ainda não prestaram contas por meio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 têm apenas até amanhã (31) para fazê-lo.
Comprovante de inscrição no CNPJ emitido pela Redesim é suficiente para comprovar informações cadastrais de pessoas jurídicas.
Decisão do TRF reforça entendimento anterior e recusa argumento da União de que a gratificação seja incluída na tributação federal