A conduta da empresa que devolve a carteira do trabalhador após o prazo legal configura ato ilícito grave e causa prejuízos ao ex-empregado, que fica impedido de obter novo emprego e ter acesso a direitos trabalhistas.
A proposta altera a Lei 5.859/72, que regula a profissão do empregado doméstico.
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A Lei entra em vigor a partir de hoje.
A decisão é inédita e, certamente, impactará a já abalada competitividade do software brasileiro com o estrangeiro, dentro do Brasil.