A 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que deferiu à reclamante a indenização correspondente aos salários devidos no período de estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho.
Liminar permite que concessionária continue a receber ajuda por cálculo mais benéfico
As dificuldades pelas quais as empresas do País passam para obter crédito, são as mesmas encontradas no período anterior a crise econômica mundial.
O salário mínimo não pode servir como fator de correção para qualquer fim, conforme dispõe o artigo 7º, inciso IV da Constituição.
Houve três mudanças federais, uma trabalhista e previdenciária e 22 na categoria estadual e municipal