Veja a seguir os principais aspectos dessas alterações.
Uma empresa enquadrada no Supersimples conseguiu garantir, por liminar na Justiça gaúcha, o direito de usar o parcelamento ordinário, instituído pela Lei nº 10.522, de 2002 em dívidas contraídas no regime, ao longo de 2009.
Mudanças foram publicadas no DOU e abrangem, agora, aquelas de faturamento inferior a R$ 3 milhões
De acordo com o projeto, os ganhos obtidos na venda de bens do ativo imobilizado devem ser mantidos em conta de reserva de lucro específica.
Conselho Federal de Contabilidade aprovou 37 normas que seguem o padrão internacional