A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) considera justa a proposta
Referendando a decisão da Comissão de Relações Exteriores
Até 1997, não havia limite de tempo para entrar com essas ações.
Segundo a doutrina penalista, em casos dessa natureza há a presença do elemento subjetivo do tipo, porém, sob o aspecto objetivo não há violação da norma.
A decisão da Sexta Turma provocou embargos da empresa à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que não conheceu do recurso.