Se por um lado a nova legislação minimiza o problema de processos trabalhistas, por outro, cria entraves relacionados a aspectos técnicos e ambientais
A Lei nº 11.101/2005 “não contempla entre os meios de recuperação judicial a utilização incondicionada de incentivos ou benefícios creditícios”
O artigo 13 da Lei nº 8.620/93, ao vincular a simples condição de sócio à obrigação de responder solidariamente, estabeleceu uma exceção desautorizada à norma geral de Direito Tributário
E só conseguem se livrar dos empecilhos desses órgãos por meio do Poder Judiciário.
Conforme a proposta, para cálculo do adicional de insalubridade, os percentuais permanecerão os mesmos – apenas a base de cálculo será alterada.