A autarquia alegou a existência de vedação legal e apontou decisão divergente da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina.
Segundo a Súmula nº 289 do STJ, a atualização deve ser feita pela correção plena, por índices que recomponham a efetiva desvalorização da moeda.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43)
No caso da Pessoa Jurídica, os tributos variam de acordo com a atividade da empresa ou com o regime no qual ela é enquadrada.
Um recurso envolvendo essa matéria foi analisado pela 8ª Turma do TRT-MG.