Portaria Conjunta RFB/Secex nº 3, de 17 de dezembro de 2010
A penhora de ativos financeiros é sempre traumática para qualquer pessoa
A isenção desses impostos começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2011.
A correção para o lote é de 38,07%, correspondente à variação da taxa Selic.
A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.