Tudo dependerá da forma como a relação se desenvolve.
A defesa afirmou que o pagamento significaria o encerramento de suas atividades e que os juros eram indevidos, pois estaria suspensa a exigibilidade no período.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Os ministros voltaram a se pronunciar sobre o assunto na quarta-feira, negando provimento ao recurso da Fazenda.
Atualmente, a Lei das SAs, alterada pela Medida Provisória 517/10, já permite a participação a distancia de acionistas.