Foi a primeira queda em 22 meses deste indicador na comparação contra o mesmo mês do ano anterior
A empresa alegou que havia feito o seguro regular, recolhendo a sua parcela da contribuição previdenciária.
Outro fator que influenciou muito na decisão dos julgadores foi a constatação de que o banco nem comunicou ao empregado os motivos da dispensa por justa causa.
Devido às irregularidades, a empresa foi condenada na primeira instância a pagar todo o excesso de jornada como extraordinário, ou seja, a hora mais o adicional.
O Protocolo ICMS 3/2011 NÃO PRORROGOU a obrigatoriedade