Após este prazo os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Essa é a maneira legal de evitar a multa mínima de R$ 165,74, que terá que ser paga por todos aqueles que não entregarem a declaração à Receita Federal até o dia 30 de abril.
No entanto, o principal a ser considerado é o seu caráter de processo contínuo, o que justifica a mobilização permanente das estruturas fiscal e de TI das organizações.
Hoje as organizações utilizam diversos tipos de certificados digitais.
Se você deixou de usar as deduções legais e pagou mais imposto que devia, ao informar todos estes dados na sua declaração, terá direito a receber a restituição do IR.