O primeiro cuidado é com relação à suposta facilidade de se cancelar os serviços após o período gratuito.
No entanto, a questão ainda esbarra na morosidade da Justiça brasileira.
A empresa não se conformou com a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, imposta em 1º grau.
A resolução do TST, ao suprimir a OJ 215, trouxe consequências para o mundo jurídico e, principalmente, clareou a matéria.
A ECT foi condenada a pagar diferenças salariais a três empregados que ajuizaram reclamação trabalhista contra alterações unilaterais dos contratos de trabalho alterados.