Ou seja, após quinze anos exercendo a função e recebendo essa gratificação, a empresa resolveu suprimi-la sem justo motivo.
A proposta altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
Sobre os benefícios que fogem dessa contraprestação efetiva não incide a contribuição previdenciária, sendo ilegal e inconstitucional
A maioria não tem opinião sobre o assunto (60%) ou não acha que a comparação ficou mais fácil (16%).
Em conseqüência, o regime legal em vigor para a sociedade limitada tornou-a obsoleta e impraticável para gerir médias e grandes empresas.