Resolução CFC nº 1.353/2011 - DOU 1 de 19.07.2011
A base dessa nova contribuição será semelhante à do Simples - o sistema de tributação das micros e pequenas empresas.
O objetivo do reclamado, segundo o relator, era forjar uma dispensa por justa causa, por abandono de emprego, de alguns empregados.
O empregado foi contratado em maio de 2009 como auxiliar de produção. E
Embora legítima, a atuação disciplinar do empregador sujeita-se a limites, entre os quais a inalterabilidade e a singularidade da punição