Cabe ressaltar que a questão da prescrição intercorrente, aplicável ou não a esta Justiça, é bastante controvertida, sendo que muitos desembargadores entendem ser esse instituto jurídico inaplicável ao ramo trabalhista.
Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês.
A alteração da IN RFB nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.
Empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa
Entre as dúvidas mais frequentes estão: o valor a ser declarado, como declarar um imóvel comprado com recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e imóveis herdados.