Na visão da relatora, a informação anotada na carteira da trabalhadora chega às raias do menosprezo com a própria Justiça do Trabalho.
Os interessados já podem acessar o sistema na página principal da Receita, por meio da opção 'Aduana e Comercio Exterior".
Empresas passarão a fazer só uma declaração sobre folha de pagamento
Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal).
Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.