O Regional entendeu que a regra do artigo 18 da Lei nº 8.213/91 não se aplicaria aos contratos de experiência
A nova data estabelecida para a entrada em vigor da Portaria nº 1.510, de 2009 - que regulamenta a implantação do relógio - é 3 de outubro.
Assim, não estando livre e desembaraçado o bem, não haveria como se reconhecer nele garantia do crédito da Fazenda.
O texto foi aprovado por unanimidade (316 votos) e agora segue para votação no Senado Federal.
O assunto será ainda discutido no Senado, mas dificilmente o segmento ficará livre dessa tributação