Proposta faz parte do Projeto de Lei Complementar 87/11, aprovado na Câmara nesta semana
Válida desde sete de abril deste ano, por meio da Medida Provisória 529, a diminuição da alíquota agora foi convertida na Lei 12.470
A questão da formalização está sendo resolvida. Agora, tem que ver a história da mortalidade das empresas
O benefício será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
Em outras palavras, nos dias de hoje, a aposentadoria espontânea não é mais motivo para se por fim ao vínculo empregatício, a não ser que o empregado deseje isso.