Ou então, na "melhor" das hipóteses, a empresa fica com sua mercadoria parada durante todos os 180 dias.
O que significa que a defesa não foi ouvida e os depoimentos do ex-trabalhador e testemunhas aceitos como a verdade dos fatos.
Foi também determinado à empresa que entregasse à trabalhadora as guias do TRCT para que ela pudesse receber os valores referentes ao FGTS
Para a Turma, a empresa estava com a razão: segundo a jurisprudência do TST, se a empresa tem ambulatório médico, compete a ela abonar as faltas por motivo de doença.
A pesquisa refere-se ao exercício de 2010, primeiro ano em que a entrega das demonstrações financeiras no padrão IFRS passou a ser obrigatória.