Quem não cumprir esses requisitos terá o imposto reajustado em 30 pontos percentuais.
O contrato foi extinto em novembro de 2006, a seu pedido, com assistência do sindicato da categoria e sem qualquer ressalva.
Após um ano de trabalho na empresa, exercendo a função de recepcionista, a empregada pediu demissão no dia 11/12/2008 com a apresentação do aviso-prévio indenizado.
A consulta foi liberado no último dia 9 e poderá ser feita na página da Receita na internet ou pelo ReceitaFone (146).
A empresa aguardava havia 50 dias pela análise de classificação fiscal de disjuntores para geração de energia.