Na próxima terça-feira (20), o parecer do relator, José Pimentel, será votado na Comisão de Assuntos Econômicos do Senado
A apresentação da DITR pode ser feita pela internet, em mídia removível ou em formulário, conforme o caso.
É o que dizem as normas coletivas da categoria, aplicadas pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, Maurílio Brasil
O relator também esclareceu que o processo analisado refere-se a ação individual proposta pelo empregado contra o ex-empregador, e não a tutela de cunho coletivo.
O ministro considerou que cabe ao empregador fiscalizar a atividade de cada empregado e salientou que, “se o cartão de ponto é marcado, esse tempo é tempo à disposição”