Segundo o ministro Emmanoel, os princípios constitucionais da isonomia e da não discriminação foram desrespeitados
Se aprovado, seguirá à sanção presidencial.
Até o fim do ano, regra valerá para todo o país
Sua obrigatoriedade aplica-se às empresas sujeitas a tributação com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado, não se estendendo às empresas tributadas no regime do Simples Nacional.
As regras de cálculo não constam na lei, mas em decretos e resoluções administrativas. A portaria mantém a Resolução 1.316, de 2010.