O empregado trabalhou na empresa como porteiro entre 2003 e 2009.
O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
É importante ressaltar que nenhuma empresa está obrigada a usar o ponto eletrônico, podendo optar pelo registro manual ou mecânico
O leading case foi julgado esta semana pela Corte.
Resolução CFM nº 1.976/2011 - DOU 1 de 29.09.2011