A novidade vai permitir ao trabalhador obter um comprovante impresso em papel cada vez que registrar sua entrada e a saída.
O REP é exigido pela Portaria 1.510, publicada em 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para aqueles que obtiveram renda variável, como operações em bolsa de valores, é preciso comprovação.
A principal dica dos contadores, especialistas em elaborar a temida declaração do Imposto de Renda, é manter documentos organizados e prestar atenção aos prazos.
A discussão surge, contudo, em relação à sociedade anônima.