O vale-transporte acabou assumindo uma natureza jurídica de parcela indenizatória dos gastos do trabalhador.
No contexto da recuperação judicial, um dos principais dificultadores é o imperativo do artigo 57, da Lei 11.101/05, que determina a apresentação da certidão negativa de débitos tributários
O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões.
O auditor se baseou em um contrato que, por erro formal, descrevia a sublocação como sendo serviço
Patrões ofereceram reajuste de 9% e aumento do piso salarial