O relator lembrou que a tendência processual atual é de facilitar o acesso ao Judiciário.
O perito interpôs recurso de revista ao argumento de que a empresa, ao afirmar se tratar de trabalhador autônomo, atraiu para si o ônus de comprovar a ausência de subordinação.
O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, definido em acórdão publicado neste mês.
Projeto implantado em quatro cidades de São Paulo reduz tempo de abertura de empresas
A empresária e outras seis pessoas foram denunciadas por crimes previstos no Decreto-Lei 7.661.