Segundo a Súmula nº 289 do STJ, a atualização deve ser feita pela correção plena, por índices que recomponham a efetiva desvalorização da moeda.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43)
No caso da Pessoa Jurídica, os tributos variam de acordo com a atividade da empresa ou com o regime no qual ela é enquadrada.
Um recurso envolvendo essa matéria foi analisado pela 8ª Turma do TRT-MG.
A empresa tentou reverter a decisão, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.