O 13º salário é tributado pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte
Ganhos bilionários não são compartilhados com os cotistas do fundo, que têm rendimento inferior à inflação
A primeira parcela corresponde à metade do 13º e não tem descontos.
Também em razão da certificação da condição de devedores trabalhistas, os entes públicos sofrerão consequências limitativas
Não cabe mais recurso dessa sentença.