A nova lei define quais ações podem ser contabilizadas como gastos em saúde e prevê punição para quem descumprir as novas regras.
Foi, portanto, negado provimento ao recurso ordinário proposto pelo sindicato profissional, pela unanimidade dos magistrados.
A drogaria não recorreu e o reclamante já recebeu seus créditos trabalhistas.
Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
Esse é um dos documentos que se encaixam nas queixas dos empresários sobre a duplicidade de informações enviadas ao Fisco.