Advogada esclarece que os descontos do INSS e do IRRF incidirão sobre o valor integral do benefício
A regulamentação do processo foi aprovada durante a 4ª Reunião Ordinária do Comitê para Gestão da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legislação das Empresas e Negócios.
Esta exação tem fundamento de validade na Constituição Federal de 1988, artigo 195, que aduz ser devida a contribuição pelo empregador
No recurso ao TST, a empresa afirmou que não houve comprovação de dano em função da demora na devolução da carteira
Ambas as partes apresentaram recurso.