Diário Oficial de hoje, 28/12, a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011
O estudo foi elaborado em 2009, com base em pesquisa envolvendo 300 mil mulheres de 24 países.
E com tal inversão de valores, não era de se estranhar que muitos trabalhadores deixassem de entender quais eram seus direitos.
As principais alterações são em relação ao regime da substituição tributária
Em tais casos, é a pessoa jurídica, e não a filial – que sequer tem personalidade jurídica própria