A proposta determina que a permissão será válida para contribuições a partir de janeiro de 1979
No Brasil 22% dos trabalhadores CLT são terceirizados e não estão inseridos em uma legislação que regulamente as relações trabalhistas
Os empregadores interessados em verificar sua situação poderão fazê-lo em um botão específico que estará disponível na página principal do sítio eletrônico do TST também a partir de amanhã.
A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.