A DIRF 2012 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês.
Outra oportunidade como esta, só no começo de 2013, adverte Chapina Alcazar.
Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.
Solução de Divergência Cosit nº 27/2011 - DOU 1 de 05.01.2012
Para utilizar a ferramenta, o contribuinte deve selecionar a periodicidade (mensal ou anual), informar os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções.