Com novos sistemas, a inadimplência das empresas brasileiras também poderá ser acompanhado
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de dezembro passado.
A proposta ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).
Para estender o Simples Nacional às empresas de comunicação, o projeto prevê alterações nos artigos 17 e 18 da Lei Complementar 123, de 2006.
A questão é tão recorrente nos processos que chegam ao TST que, numa mesma sessão, a Primeira Turma julgou vários recursos em ações de execução tratando de penhora