A proposta do senador Raupp não determinava prazo para o fim do benefício.
Segundo o relator do recurso, juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, a indenização prevista na CLT é perfeitamente aplicável ao empregado temporário.
Para os empreendedores individuais, profissionais autônomos formalizados, o teto subiu de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Desde abril de 2011, as empresas operam dentro da nova versão de NF-e, que traz inúmeras melhorias.
Falta de conhecimento, problemas com a sociedade e até contratar um empréstimo errado podem acabar com seu negócio