A proposta altera a Lei 10.925/04, que concede o mesmo benefício para empresas que comercializam fertilizantes e defensivos agropecuários.
Os valores serviriam para garantir a execução de uma ação trabalhista movida por ele.
Na entressafra, trabalhava no interior da oficina e, na safra, no campo.
Sob condições específicas, o MEI – Microempreendedor Individual poderá ficar dispensado da sua apresentação.
A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento.