Já vemos um substancial aumento no número de casos notificados.
Para o juiz, a proibição onerou as empresas por causa de uma "perda de consistência no próprio conceito de insumo".
Vale o limite que for maior. Benefícios acima disso não contam mais com a isenção da contribuição.
A empresa contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília (DF), que declarou que a majoração do tributo é constitucional.
Com nota fiscal, empreendedores individuais se transformam em fornecedores regulares para outras empresas