Duas carreiras distintas na teoria, mas que se complementam na prática.
A partir desse precedente, a cobrança do ISS, inclusive na cessão, poderá ser questionada."
Seria uma saída para mudar o cenário em que 35,9% de toda água tratada no Brasil é desperdiçada.
Para o Tribunal Superior do Trabalho, é aplicável ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a mera adesão a greve não constitui falta grave.
A decisão de 1º Grau reconheceu a relação de emprego entre uma manicure e o salão de beleza, onde ela atendia aos clientes.