A tabela versão 30.0 de 18/01/2012 foi substituída pela Tabela, versão 30.0 de 23/01/2012.
A entrega do documento pode ser feita via internet ou por meio de disquete, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Caso o perceba o erro, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora.
A empresa alega que a norma gera bitributação, pois já recolhe o imposto unificado do Simples, que inclui o ICMS.
O dispositivo constitucional prevê que "lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrio da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual