Ficam isentos da exigência os atestados fornecidos pelos profissionais de saúde que atuam no próprio local de trabalho do paciente.
É que a reclamada não fornecia vale-transporte e a reclamante ia para o trabalho de carona, na motocicleta do marido, quando sofreu um acidente.
O fundamento adotado pela Turma foi o de que a execução fiscal de multa de natureza administrativa, imposta por infração à CLT, não poder ser direcionada aos sócios e representantes da empresa.
É obrigatória a utilização de certificado digital, para apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 2010.
Instrução Normativa RFB nº 1.249, de 17 de fevereiro de 2012