Ou seja, a norma coletiva excluiu o direito ao recebimento das horas in itinere.
A menção à decisão judicial acaba se tornando um registro de contraindicação de seu portador.
Um dos cuidados refere-se ao lançamento de outros custos e despesas, sendo recomendável prestar essas informações nas linhas apropriadas.
Pelo projeto, as empresas terceirizadas têm que fazer caução para assegurar o pagamento de direitos trabalhistas.
Afirmação é do ministro da Fazenda Guido Mantega, que já adotou tal medida para 15 setores industriais, com o objetivo de estimular o nível de atividade