Anteriormente, a multa de ofício variava de 75% a 225% do devido ao fisco.
No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido
A ideia do governo é estender isso a todas as empresas do país, o que ainda não tem prazo para ocorrer.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão do Regional, informando que o documento válido é o recibo emitido pelo sistema e-DOC.
O novo mecanismo de remoção eliminou o risco de acidentes no trabalho.