A decisão de 1º Grau reconheceu a isonomia e condenou a empregadora ao pagamento das diferenças salariais.
A interpretação do Fisco foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral da Receita nº 9.
Executivos do setor de contabilidade também destacam problemas desses provedores.
As novas regras pretendem impedir fraudes, como a criação de cooperativas para intermediar mão de obra terceirizada.
Hoje, a idade média de quem se aposenta por tempo de contribuição é de 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres).