A redução do IPI para os painéis era uma reivindicação da indústria de móveis, uma vez que o item é considerado uma das principais matérias primas do setor.
A sentença da Seção Judiciária de Santa Catarina, negando a pretensão do autor, foi contestada em recurso para a 2ª Turma Recursal de SC, que a reformou, levando a União a recorrer à TNU.
O empregado pretendia receber o adicional de insalubridade pois utilizava fones de ouvido, do tipo ‘headset', durante atendimento e realização de ligações telefônicas, em uma média de 70 a 100 por dia.
É que apesar de intimada para indicar o paradeiro de um caminhão para penhora, nada fez.
Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões sujeitar-se-á às seguintes multas