Instrução Normativa 1.295/2012
O benefício foi criado na década de 60 para estimular as exportações e a formação de reservas cambiais.
Quanto ao 13º salário, o ministro ressaltou que o artigo 3º da Lei 4.090/62 determina o pagamento dessa parcela quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa.
A fraude é antiga conhecida da Justiça do Trabalho.
O relator deu razão à União e lembrou um caso parecido apreciado pela Turma.