A cobrança foi instituída pela Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.
Com ele, o benefício foi detalhado para as empresas de tecnologia da informação e comunicações.
Na defesa apresentada, a ré não negou o trabalho do autor em feriados. Até porque há registro nos controles de ponto.
A empresa alegou que nunca houve promessa de nova contratação. O reclamante apenas foi consultado quanto a ter interesse ou não de voltar a fazer parte dos quadros da reclamada.
A Receita Federal emitiu ontem (16) um alerta aos contribuintes sobre falsos fiscais que atuam em nome da secretarua em busca de dinheiro de empresas.