O acórdão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O recurso do trabalhador não foi conhecido pelo TST, permanecendo a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR),
Ou seja, a sua natureza também é alimentar.
Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 do TST aplicada
O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.