Medida dará maior transparência para o consumidor, mas pode criar dificuldade às empresas para adaptação de sistemas a fim de incluir as taxas
"diante do princípio constitucional que assegura o respeito ao devido processo legal, o no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal".
A magistrada ressaltou que o cooperativismo não pode ser considerado isoladamente como categoria econômica.
Tudo porque ficou configurada a fraude na contratação da autora
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de setembro/2012