O Conselho entendeu que o benefício é uma subvenção para investimento e, portanto, não sujeita ao pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida está na Resolução Conjunta nº 1, publicada no Diário Oficial da União de ontem.
Resolução INSS nº 268/2013 - DOU 1 de 25.01.2013
A análise de todas as propostas relacionadas ao tema, no entanto, recomeçou após requerimento para a tramitação conjunta.
Após acidente de trabalho que o deixou inativo por três anos, o trabalhador retornou ao trabalho e foi reabilitado em outra função.