Documentação em dia, ausência de débitos e planejamento para cumprir contratos são condições mínimas
A Proposta altera a Lei 7.713/88. Por ela, a idade mínima para ter direito à isenção é de 65 anos.
A atividade desenvolvida pelo trabalhador consta da Norma Regulamentadora nº 15, anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego
Empresa que deixar de fornecer o documento está sujeito a multa mínima de R$ 500
Por Exemplo: Determinada empresa optou pelo Simples em 01.01.2012. Tinha um saldo de prejuízos fiscais de R$ 50.000,00 em 31.12.2011.